Home Destaques SIRAPA 2011: Prolongamento do prazo de submissão de formulários

SÍNTESE LEGISLATIVA

Alteração da taxa contributiva dos Trabalhadores Independentes
Alteração da taxa contributiva dos Trabalhadores Independentes em comunicado através da Segurança Social Direta
Classificação dos prazos das operações de crédito
Foi publicado no Diário da República o Decreto-Lei n.º 58/2013,
IVA - Equiparação dos talões de portagem a facturas
Ofício-Circulado nº 30144/2013, de 12/4, da DSIVA/AT

ECONOMIA

O prazo para submissão dos formulários MIRR 2011 será prolongado até 30 de abril de 2012.
Alertam-se os utilizadores para o facto de no dia 16 de abril a plataforma não se encontrar disponível para efeitos do preenchimento do MIRR.

Empresas que empreguem mais de 10 trabalhadores e que produzam resíduos não urbanos;

Empresas que produzam resíduos perigosos;

Empresas que procedam ao tratamento de resíduos a título profissional;

Empresas que procedam à recolha ou ao transporte de resíduos a título profissional;

As entidades responsáveis pela gestão de sistemas individuais ou integrados de fluxos específicos de resíduos

 


Para o efeito, devem proceder ao preenchimento e submissão dos formulários referentes ao ano 2011


Formulários Sirapa

 


Salientamos que os destinatários escolhidos pelas empresas para o envio dos seus resíduos devem estar devidamente autorizados pela Agência Portuguesa do Ambiente – lista disponível aqui 

Relembramos que não são considerados resíduos mas subprodutos, certos materiais resultantes dos processos de transformação da Fileira da Madeira, como casca, costaneiros, serrim, aparas e fitas de madeira, desde que:

• Sejam resultantes da serração de madeira ainda não submetida a 1ª transformação;

• Estejam isentos de qualquer contaminante;

• Sejam sujeitos a um circuito comercial e económico perfeitamente definido;

• Sejam directa e completamente utilizados como matéria-prima num processo industrial.
 

Os materiais, como casca, costaneiros, serrim, aparas e fitas de madeira não contaminados, que forem queimados como combustível em estufas ou caldeiras são considerados como biomassa.

Os subprodutos e a biomassa não exigem o preenchimento das guias de acompanhamento de resíduos nem a sua inclusão no mapa de resíduos.
 

DOCUMENTAÇÃO DE APOIO
SIRAPA - Guia de Utilização
Sistema Integrado de Registo da Agência Portuguesa do Ambiente
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"MIRR - Guia de Utilização"
Guia para o preenchimento Mapa Integrado de Registo de Resíduos
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