Notícias
SÍNTESE LEGISLATIVA
| Alteração da taxa contributiva dos Trabalhadores Independentes |
| Alteração da taxa contributiva dos Trabalhadores Independentes em comunicado através da Segurança Social Direta |
| Classificação dos prazos das operações de crédito |
| Foi publicado no Diário da República o Decreto-Lei n.º 58/2013, |
| IVA - Equiparação dos talões de portagem a facturas |
| Ofício-Circulado nº 30144/2013, de 12/4, da DSIVA/AT |
ECONOMIA
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O prazo para submissão dos formulários MIRR 2011 será prolongado até 30 de abril de 2012. • Empresas que produzam resíduos perigosos; • Empresas que procedam ao tratamento de resíduos a título profissional; • Empresas que procedam à recolha ou ao transporte de resíduos a título profissional; • As entidades responsáveis pela gestão de sistemas individuais ou integrados de fluxos específicos de resíduos
Para o efeito, devem proceder ao preenchimento e submissão dos formulários referentes ao ano 2011 Formulários Sirapa
Salientamos que os destinatários escolhidos pelas empresas para o envio dos seus resíduos devem estar devidamente autorizados pela Agência Portuguesa do Ambiente – lista disponível aqui Relembramos que não são considerados resíduos mas subprodutos, certos materiais resultantes dos processos de transformação da Fileira da Madeira, como casca, costaneiros, serrim, aparas e fitas de madeira, desde que: • Sejam resultantes da serração de madeira ainda não submetida a 1ª transformação; • Estejam isentos de qualquer contaminante; • Sejam sujeitos a um circuito comercial e económico perfeitamente definido; • Sejam directa e completamente utilizados como matéria-prima num processo industrial. Os materiais, como casca, costaneiros, serrim, aparas e fitas de madeira não contaminados, que forem queimados como combustível em estufas ou caldeiras são considerados como biomassa. Os subprodutos e a biomassa não exigem o preenchimento das guias de acompanhamento de resíduos nem a sua inclusão no mapa de resíduos.
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